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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0018582-58.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ANDRESSA GABRIELLY E SILVA CLAUDIA MENDES CARVILHE E SILVA Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. Cumpre, de início, consignar que não se cogita de "CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM", como mencionado em seq. 35.1, já que o trâmite foi ABSOLUTAMENTE REGULAR. Isso porque somente no dia seguinte ao que proferida sentença de improcedência (seqs. 31.1/33.1) as partes transigiram (seq. 34.1), ou seja, quando já esgotada a prestação jurisdicional. Assim, por evidente, era inviável a análise de acordo que só foi firmado após proferida sentença. Ainda, não se cogita de "reconsideração da r. sentença lançada" (seq. 35.1), porque sentença não admite reconsideração. De todo modo, como se trata de trata de direito disponível e as partes transigiram extrajudicialmente, arquivem-se. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito