2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 0018579-51.2015.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU/RÉ: CLEONETE FERREIRA DE ARAUJO CPF: 026.776.776-52 RÉU/RÉ: ANTONIO GUEDES PEIXOTO CPF: 107.652.846-50 RÉU/RÉ: LUANA POLINSKI DE AMORIM VENANCIO MACEDO CPF: 015.980.056-00 RÉU/RÉ: LORENA POLINSKI DE AMORIM CPF: 041.961.081-21 RÉU/RÉ: LUAN POLINSKI DE AMORIM CPF: 035.372.611-79 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação retro, que determinou a apuração do montante total bloqueado via SISBAJUD, com a identificação dos valores de natureza salarial e previdenciária e observância da retenção de apenas 20% (vinte por cento) da remuneração líquida mensal da executada, procedi à consulta ao referido sistema. Certifico, ainda, que, a partir das informações disponibilizadas pelo SISBAJUD, não é possível identificar especificamente quais dos valores bloqueados possuem natureza salarial ou previdenciária, uma vez que o sistema informa o montante total constrito em cada instituição financeira, sem discriminar a origem dos recursos existentes nas respectivas contas. Diante disso, e em cumprimento à determinação judicial, fica a executada CLEONETE FERREIRA DE ARAUJO intimada para apresentar os extratos bancários de cada uma das contas atingidas pelo bloqueio via SISBAJUD, de modo a demonstrar a origem dos valores constritos, especialmente quanto à eventual natureza salarial ou previdenciária das verbas, a fim de viabilizar a apuração do montante sujeito à retenção conforme determinado. São Romão, 15 de setembro de 2026. RICARDO NOBRE FERREIRA Estagiário(a) Secretaria