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0018559-05.2025.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0018559-05.2025.8.16.0035 Processo: 0018559-05.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.279,00 Polo Ativo(s): ADENILSON OLIVEIRA DE SOUZA Polo Passivo(s): JOSE CARLOS BONIN MULTIMARCAS Considerando as manifestações apresentadas em audiência de conciliação, nas quais as promovidas requereram a alteração do polo passivo, com a exclusão de José Carlos Bonin Multimarcas e a inclusão de 2A Comércio de Veículos Ltda. – CNPJ n.º 35.852.865/0001-60, bem como o comparecimento espontâneo desta última aos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca dos pedidos de exclusão e inclusão no polo passivo, indicando se concorda com a alteração pretendida. Consigne-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, não se admite a intervenção de terceiros, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.099/95, razão pela qual eventual alteração do polo passivo deverá ocorrer mediante anuência da parte autora, observados os limites do procedimento. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de agosto de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito

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