Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018556-61.2026.5.16.0004 AUTOR: IVANILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 526d932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por IVANILSON FERREIRA DA SILVA, reclamante, em face de EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA, EXPRESSO SOLEMAR LTDA, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, EXPRESSO GRAPIUNA LTDA e CONSORCIO VIA SL, reclamada(s), decido conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados por EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA., EXPRESSO SOLEMAR LTDA. E CONSÓRCIO VIA SL para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILSON FERREIRA DA SILVA
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018556-61.2026.5.16.0004 AUTOR: IVANILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 526d932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por IVANILSON FERREIRA DA SILVA, reclamante, em face de EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA, EXPRESSO SOLEMAR LTDA, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, EXPRESSO GRAPIUNA LTDA e CONSORCIO VIA SL, reclamada(s), decido conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados por EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA., EXPRESSO SOLEMAR LTDA. E CONSÓRCIO VIA SL para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO SOLEMAR LTDA
- EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
- CONSORCIO VIA SL