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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 0018551-56.2009.8.26.0020 (020.09.018551-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Transportadora M.L.C. Ltda - - Mário Luiz de Campos - - Aurea Ferraz de Campos - Vistos. Fls. 432: Diante das informações prestadas pela exequente, defiro a expedição de ofício à Prefeitura de Mongagua para que informe a este Juízo quanto à existência de eventuais débitos pendentes sobre o imóvel penhorado (Matrícula de número 96.730). Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias. Deverá ser encaminhado PESSOALMENTE pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias. Nos termos do Comunicado CG nº 863/2025, os documentos judiciais, quando servirem de comunicação devem observar as cautelas relativas ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), especialmente diante da ampla publicidade assegurada pela Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: GILMAR BALDASSARRE (OAB 130130/SP), ARACELI MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 82066/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ARACELI MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 82066/SP)
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