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TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0018550-63.2022.8.16.0030 Processo: 0018550-63.2022.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALINY MARQUES DOS SANTOS Réu(s): Autofoz Veículos Ltda. Banco Votorantim S.A. Vistos. 1. Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, bem como a manifestação da parte autora no evento 310, demonstrando desinteresse na realização da audiência de instrução, intime-se a parte ré para que indique, em 5 dias, se persiste o interesse na realização da audiência. Esclareço que, caso ambas as partes manifestem desinteresse na prova oral, a fase instrutória será encerrada, oportunizando-se a apresentação de alegações finais no prazo legal. 2. Com a manifestação da ré ou em caso de inércia, retornem conclusos. Int. Dil. nec. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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