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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0018543-81.2016.8.16.0030 Processo: 0018543-81.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$203.668,12 Exequente(s): ALMIR ROGERIO DENIG BANDEIRA Executado(s): IMOBILIARIA ADRIANA LTDA DECISÃO 1. A parte exequente informa que os imóveis anteriormente indicados à constrição, matriculados sob os nºs 43.364 e 49.822, encontram-se na posse de terceiros, razão pela qual requer a penhora do imóvel matriculado sob o nº 44.302 do 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR, por entender tratar-se de bem apto à satisfação do crédito exequendo, seq. 479. 1.1. Considerando a indicação do bem e objetivando o regular prosseguimento da execução, defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 44.302 do 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. 1.2. Lavre-se o respectivo termo de penhora. 1.3. Expeça-se mandado/ofício ao 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR para averbação da penhora na matrícula do imóvel, observadas as formalidades legais. 1.4. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada e, sendo o caso, seu cônjuge ou companheiro, na forma do art. 842 do Código de Processo Civil. 1.5. Decorrido o prazo para eventual impugnação e ausente qualquer circunstância impeditiva ao prosseguimento da execução, expeça-se carta precatória ao Juízo da comarca onde situado o imóvel para fins de avaliação do bem, nos termos dos arts. 870 e seguintes do Código de Processo Civil. 1.6. Concluída a avaliação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios, inclusive eventual alienação judicial, se cabível. 2. Cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, dê-se prosseguimento ao feito, observando-se o disposto no item 8 e seguintes da decisão de seq. 402. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 31 de julho de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito