Publicações do processo

0018543-81.2016.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0018543-81.2016.8.16.0030 Processo: 0018543-81.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$203.668,12 Exequente(s): ALMIR ROGERIO DENIG BANDEIRA Executado(s): IMOBILIARIA ADRIANA LTDA DECISÃO 1. A parte exequente informa que os imóveis anteriormente indicados à constrição, matriculados sob os nºs 43.364 e 49.822, encontram-se na posse de terceiros, razão pela qual requer a penhora do imóvel matriculado sob o nº 44.302 do 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR, por entender tratar-se de bem apto à satisfação do crédito exequendo, seq. 479. 1.1. Considerando a indicação do bem e objetivando o regular prosseguimento da execução, defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 44.302 do 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. 1.2. Lavre-se o respectivo termo de penhora. 1.3. Expeça-se mandado/ofício ao 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR para averbação da penhora na matrícula do imóvel, observadas as formalidades legais. 1.4. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada e, sendo o caso, seu cônjuge ou companheiro, na forma do art. 842 do Código de Processo Civil. 1.5. Decorrido o prazo para eventual impugnação e ausente qualquer circunstância impeditiva ao prosseguimento da execução, expeça-se carta precatória ao Juízo da comarca onde situado o imóvel para fins de avaliação do bem, nos termos dos arts. 870 e seguintes do Código de Processo Civil. 1.6. Concluída a avaliação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios, inclusive eventual alienação judicial, se cabível. 2. Cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, dê-se prosseguimento ao feito, observando-se o disposto no item 8 e seguintes da decisão de seq. 402. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 31 de julho de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.