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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0018536-62.2024.8.26.0602 (processo principal 1035552-46.2023.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Santos Melo Cosentino - Vistos. Verifica-se dos autos que apenas o requerido Clauber Kutianski foi regularmente citado, restando pendente a formação da relação processual em relação aos demais requeridos Felipe Jamur e Pedro Vinicius Santana. O arresto de ativos financeiros pelo Sisbajud restou infrutífero (fl. 129). A parte autora requereu a decretação de indisponibilidade de bens mediante utilização dos sistemas CNIB e RENAJUD, bem como a realização de pesquisa via INFOJUD. Todavia, a mera inexistência ou insuficiência de ativos financeiros localizados por meio do SISBAJUD não constitui, por si só, elemento suficiente a demonstrar ocultação patrimonial ou a justificar, neste momento processual, a ampliação das medidas constritivas anteriormente deferidas. Ademais, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não se encontra devidamente instruído, haja vista a ausência de citação de todos os requeridos, medida indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. Assim, neste momento, reputo prematura a apreciação do pedido de inclusão definitiva dos requeridos no polo passivo da execução, bem como dos novos pedidos de indisponibilidade de bens formulados pela parte autora. Primeiramente, cumpra-se a determinação de citação dos requeridos ainda não citados. Considerando os AR's negativos de fls. 97 e 99, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça novos endereços ou requeira as medidas cabíveis para viabilizar a citação de Felipe Jamur e Pedro Vinicius Santana. Int. - ADV: PATRICIA FURLANETTO (OAB 107267/RJ), PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB 404925/SP)
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