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0018505-20.2023.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0018505-20.2023.8.17.2480 AUTOR(A): A. D. C. N. H. L. RÉU: T. K. T. D. S. SENTENÇA Trata-se AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar, ajuizada por instituição bancária em razão da inadimplência de particular. Recebida a peça inicial, o pleito seguiu seu curso regular, no entanto, a parte autora requereu a desistência do feito. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e homologo. O pedido formulado pelo autor é claramente de desistência. Assim, trata-se de pedido de desistência e, nesse ponto, registro que não existem obstáculos que impeçam a homologação do pedido de desistência, tendo em vista que se trata de direito disponível, a parte desistente sequer foi citada, o que dispensa sua anuência. Assim, impõe-se a homologação do pleito de desistência. Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. Revogo a liminar deferida nos autos. Inexistem custas pendentes – satisfeitas ou não geradas em razão do pedido de cancelamento da distribuição. P. R. I. Arquivem-se, INDEPENDENTE DE TRÂNSITO. Caruaru/PE, 22.08.2026. José Tadeu dos Passos e Silva Juiz de Direito

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