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TRF5 · 15ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018502-34.2023.4.05.8300 AUTOR: MAVIAEL LOPES VERCOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE LIRA QUEIROZ DOS SANTOS - PE23955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora reconhece a existência de coisa julgada quanto à pretensão de revisão decorrente das verbas reconhecidas nas reclamações trabalhistas, pelo que requer a desistência quanto a este pedido. Outrossim, postula prosseguimento do feito quanto às atividades concomitantes. Verifica-se que a questão relativa ao recálculo dos salários de contribuição já se encontrava abrangida pela pretensão deduzida na inicial, não se tratando, portanto, de pedido novo. Assim, remetam-se novamente os autos à Contadoria para que verifique se, no cálculo da RMI, foram corretamente considerados os salários de contribuição decorrentes de atividades concomitantes, com a respectiva soma, observado o teto previdenciário, apurando eventual diferença em favor da parte autora. Após, voltem os autos conclusos. Recife, data supra. Juiz Federal 15ª Vara/SJPE
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