2026-09-16 · TJSP
Processo 0018498-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1086246-51.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Michael Rene Lacanal ME - Qualyfast Construtora Ltda - Vistos. A exequente aponta erro material na decisão de fls. 1290/1291, que determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para obtenção de informações relativas aos empreendimentos Alto Bonito I e II. Assiste-lhe razão. Conforme se verifica da documentação juntada aos autos, referidos empreendimentos estão vinculados à Caixa Econômica Federal, enquanto as informações pretendidas perante o Banco do Brasil dizem respeito aos empreendimentos Residencial Suzano A e Residencial Suzano B. Assim, corrijo o erro material da decisão de fls. 1290/1291, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. Considerando que a apuração do crédito depende de informações em poder de terceiro, oficie-se ao Banco do Brasil S.A. para que informe a data de conclusão das obras dos empreendimentos Residencial Suzano A e Residencial Suzano B, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à exequente providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo nos autos. Anoto, ainda, o decurso do prazo sem manifestação da executada, conforme certidão de fls. 1323. A apreciação dos cálculos apresentados pela exequente, inclusive quanto aos critérios utilizados para apuração do lucro e do valor da comissão, fica reservada para momento posterior à complementação das informações necessárias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)