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0018498-45.2026.8.27.2706

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2º Juizado Especial Criminal de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO

    Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0018498-45.2026.8.27.2706/TO AUTOR: MARCELO DEIFI COUTINHO ADVOGADO(A): CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB SP353966) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. O Ministério Público manifestou pelo deslocamento do caminhão até a concessionária, às expensas da requerente, para a adoção das medidas necessárias para reparação do sistema de pós-tratamento de gases de escape (SCR), conforme identificado no laudo pericial, Evento de nº 39 (Evento de nº 35). É o relatório. Considerando que o veículo foi periciado (Eventos de nº 35), o referido laudo atestou que o veículo apresentava falha no sistema de pós tratamento de escape (SCR), afrontando a legislação ambiental vigente. Diante disso defiro o pedido de deslocamento do veículo apreendido, até a concessionária da fabricante, localizada nesta Comarca, para que lá os técnicos habilitados possam informar ao Juízo as Seguintes questões: 1. O veículo conta com o perfeito funcionamento do sistema de pós-tratamento de gases de combustão (SCR/AdBlue)?; 2. É possível aferir o tempo em que o veículo está com o defeito?; 3. É possível afirmar que o defeito foi provocado por ato deliberado?; 4. Existe Fraude no sistema de pós-tratamento de gases de combustão (SCR/AdBlue)?; 5. Em caso de existência de fraude, esta está na parte física (hadware) ou na parte lógica (software)?; 6. Em caso de existência de defeito ou fraude, é possível a reversão/conserto?; 7. O referido veículo necessita de qualquer reparo mecânico ou lógico, para que seus parâmetros de uso (ambientais) estejam adequados com os aprovados pelo IBAMA/CONAMA? Devendo a parte requerente providenciar certificado de segurança veicular atestando que o sistema SCR está funcionando dentro dos padrões das normas ambientais e encaminhar as notas fiscais das peças substituídas e dos serviços realizados no veículo. A retirada do veículo, o deslocamento e o retorno do veículo ao pátio deverá ocorrer por guincho, não podendo rodar por seus próprios meios, e deverá ser acompanhada pela Polícia Rodoviária Federal. A concessionária a qual o veículo será encaminhada deverá ser notificada de que a inspeção se destina a fins judiciais, estando ela sujeita a responsabilização penal em caso de má realização de serviços e/ou de prestação de informações inverídicas ao juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína, Estado do Tocantins. KILBER CORREIA LOPES Juiz de Direito

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