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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 2º Juizado Especial Criminal de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0018498-45.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: MARCELO DEIFI COUTINHO
ADVOGADO(A): CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB SP353966)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e etc.
O Ministério Público manifestou pelo deslocamento do caminhão até a concessionária, às expensas da requerente, para a adoção das medidas necessárias para reparação do sistema de pós-tratamento de gases de escape (SCR), conforme identificado no laudo pericial, Evento de nº 39 (Evento de nº 35).
É o relatório.
Considerando que o veículo foi periciado (Eventos de nº 35), o referido laudo atestou que o veículo apresentava falha no sistema de pós tratamento de escape (SCR), afrontando a legislação ambiental vigente.
Diante disso defiro o pedido de deslocamento do veículo apreendido, até a concessionária da fabricante, localizada nesta Comarca, para que lá os técnicos habilitados possam informar ao Juízo as Seguintes questões:
1. O veículo conta com o perfeito funcionamento do sistema de pós-tratamento de gases de combustão (SCR/AdBlue)?;
2. É possível aferir o tempo em que o veículo está com o defeito?;
3. É possível afirmar que o defeito foi provocado por ato deliberado?;
4. Existe Fraude no sistema de pós-tratamento de gases de combustão (SCR/AdBlue)?;
5. Em caso de existência de fraude, esta está na parte física (hadware) ou na parte lógica (software)?;
6. Em caso de existência de defeito ou fraude, é possível a reversão/conserto?;
7. O referido veículo necessita de qualquer reparo mecânico ou lógico, para que seus parâmetros de uso (ambientais) estejam adequados com os aprovados pelo IBAMA/CONAMA?
Devendo a parte requerente providenciar certificado de segurança veicular atestando que o sistema SCR está funcionando dentro dos padrões das normas ambientais e encaminhar as notas fiscais das peças substituídas e dos serviços realizados no veículo.
A retirada do veículo, o deslocamento e o retorno do veículo ao pátio deverá ocorrer por guincho, não podendo rodar por seus próprios meios, e deverá ser acompanhada pela Polícia Rodoviária Federal.
A concessionária a qual o veículo será encaminhada deverá ser notificada de que a inspeção se destina a fins judiciais, estando ela sujeita a responsabilização penal em caso de má realização de serviços e/ou de prestação de informações inverídicas ao juízo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPES
Juiz de Direito