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0018491-78.2020.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0018491-78.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1019414-24.2019.8.26.0576) (processo principal 1019414-24.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.D.V.P. - M.A.P. e outro - Vistos. Fls. 736/741: Ante a ausência de impugnação, levante-se em favor da parte exequente o valor contido em conta judicial, expedindo-se o MLE, em conformidade com o formulário de fls. 742. Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD e ARISP para a obtenção de informações de bens móveis e imóveis em nome do executado acima nomeado, procedendo-se ao bloqueio de transferência de veículo em caso de resultado positivo. Defiro a pesquisa em nome do executado e da empresa e M.A. Pereira Comércio e Representações Ltda. ME, CNPJ nº 03.019.803/0001-86 junto ao site/sistema do INFOJUD no sentido de obter as duas últimas declarações de imposto de renda. Proceda-se a pesquisa junto à plataforma do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Brasil, para a obtenção de dados de eventual imóvel existente em nome do executado, juntando a matrícula. Defiro a realização de pesquisa por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP-JUD, abrangendo o módulo de Registro Civil e de Registro de Imóveis para a obtenção de certidão de casamento e de matrícula de eventual imóvel existente em nome do executado. Junte-se aos autos o resultado das diligências, certificando-se. Caso não seja liberado o acesso ou localizados registros suficientes, proceda-se a realização de consulta junto à CRC-JUD, para a finalidade de localizar certidão de casamento ou de união estavel (se possivel) em nome do executado, certificando-se nos autos os resultados obtidos. O site do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), instituído pelo Provimento nº 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, não disponibiliza acesso a este Tribunal, de modo que não se há como deferir. No mais, aguarde-se a conclusão da decisão anterior para a análise dos demais pedidos. Intimem-se. - ADV: MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)

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