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0018490-61.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018490-61.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA FLAVIA ADVOGADO(A): ORESTE GUIDI (OAB SP104232) ADVOGADO(A): MARCIA PHELIPPE (OAB SP084798) ADVOGADO(A): DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB SP370538) EXECUTADO: WALTER DI PACE ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB SP125108) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, retifique-se a autuação, a fim de que passe a constar no polo passivo o Espólio de Walter Di Pace, em substituição a Walter Di Pace, observada a representação processual já comprovada nos autos. Eventos 127 e 135: O pedido de prosseguimento da execução mediante alienação judicial do imóvel não comporta acolhimento por ora. Embora o exequente tenha juntado a matrícula atualizada do bem penhorado, verifica-se que a avaliação apresentada não corresponde ao imóvel objeto da constrição. Com efeito, a penhora recaiu sobre o apartamento “K” do Edifício Maria Flávia, matriculado sob nº 153.064 perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com área útil de 26 m². O laudo juntado no Evento 127, OUT3, entretanto, foi elaborado em outro processo e tem por objeto o apartamento “I”, com área útil de 28,83 m², tratando-se, portanto, de unidade distinta. Assim, deixo de acolher a avaliação apresentada e, por consequência, de designar leilão ou nomear leiloeiro neste momento. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado, consistente no apartamento “K” do Edifício Maria Flávia, situado na Praça Carlos Gomes, nº 67, objeto da matrícula nº 153.064 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Apresentada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 872, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial e designação de leiloeiro. Int.

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