Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0018484-27.2017.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BERNABE COMERCIO DE GASES LTDA - ME EXECUTADO: RUDINEI BATISTA RDB SALOMAO ME Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA ROMUALDO MARTINS - GO35990 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste razão à parte exequente em suas petições de IDs 72717777 e 88862259. Constata-se evidente erro material na decisão de ID 70278077, bem como na operacionalização das ordens de constrição pretéritas. Embora o Juízo de origem tenha expressamente deferido a busca de bens em face da pessoa física titular da empresa executada (Empresário Individual), as diligências via SISBAJUD foram erroneamente realizadas, recaindo sobre o CNPJ da empresa, e não sobre o CPF do titular. Ademais, houve erro de digitação no CPF apontado na referida decisão (constou final 91, quando o correto é 81). Assim, com fulcro no art. 494, inciso I, do CPC, chamo o feito à ordem para reconhecer e sanar o erro material apontado, declarando que o CPF correto do executado (Sr. Rudinei Batista) é o 072.086.689-81. Ato contínuo, para regularização do feito no sistema eletrônico (conforme alertado na Certidão de ID 30552730), DETERMINO que a Secretaria proceda imediatamente ao cadastro do CPF do executado no sistema PJe. Após, retornem os autos conclusos para protocolo das ordens sistêmicas. Cumpra-se e intimem-se. Serra/ES, data registrada no sistema. KELLY KIEFER Juíza de Direito
TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0018484-27.2017.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BERNABE COMERCIO DE GASES LTDA - ME EXECUTADO: RUDINEI BATISTA RDB SALOMAO ME Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA ROMUALDO MARTINS - GO35990 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste razão à parte exequente em suas petições de IDs 72717777 e 88862259. Constata-se evidente erro material na decisão de ID 70278077, bem como na operacionalização das ordens de constrição pretéritas. Embora o Juízo de origem tenha expressamente deferido a busca de bens em face da pessoa física titular da empresa executada (Empresário Individual), as diligências via SISBAJUD foram erroneamente realizadas, recaindo sobre o CNPJ da empresa, e não sobre o CPF do titular. Ademais, houve erro de digitação no CPF apontado na referida decisão (constou final 91, quando o correto é 81). Assim, com fulcro no art. 494, inciso I, do CPC, chamo o feito à ordem para reconhecer e sanar o erro material apontado, declarando que o CPF correto do executado (Sr. Rudinei Batista) é o 072.086.689-81. Ato contínuo, para regularização do feito no sistema eletrônico (conforme alertado na Certidão de ID 30552730), DETERMINO que a Secretaria proceda imediatamente ao cadastro do CPF do executado no sistema PJe. Após, retornem os autos conclusos para protocolo das ordens sistêmicas. Cumpra-se e intimem-se. Serra/ES, data registrada no sistema. KELLY KIEFER Juíza de Direito