Publicações do processo

0018475-58.2026.5.16.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018475-58.2026.5.16.0022 AUTOR: ROSEANA FONSECA PEREIRA RÉU: ESCOLA GURILANDIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e82ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E HONORÁRIOS A reclamante requer o benefício da Justiça Gratuita em razão de sua hipossuficiência financeira e pobreza na forma da lei. Postula a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Analiso. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80, ao apreciar a constitucionalidade do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, fixou entendimento no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça depende da demonstração da insuficiência de recursos, estabelecendo presunção relativa de hipossuficiência para aqueles que percebem remuneração igual ou inferior a R$ 5.000,00, sem prejuízo da análise do caso concreto pelo magistrado. No caso dos autos, a parte Reclamante tem presunção de hipossuficiência, portanto, e apresentou declaração, não havendo elementos que evidenciem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício, razão pela qual defiro a Justiça Gratuita à parte autora. Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de constituição de advogado pelas reclamadas. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, quanto à reclamada pessoa física VANESSA DE CASSIA CASTRO, e no mérito julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ROSEANA FONSECA PEREIRA contra ESCOLA GURILANDIA LTDA., na forma da fundamentação. Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Transitado em julgado, arquivem-se. Custas pela autora, no importe de R$ 416,40, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANA FONSECA PEREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.