Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018475-58.2026.5.16.0022 AUTOR: ROSEANA FONSECA PEREIRA RÉU: ESCOLA GURILANDIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e82ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E HONORÁRIOS A reclamante requer o benefício da Justiça Gratuita em razão de sua hipossuficiência financeira e pobreza na forma da lei. Postula a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Analiso. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80, ao apreciar a constitucionalidade do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, fixou entendimento no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça depende da demonstração da insuficiência de recursos, estabelecendo presunção relativa de hipossuficiência para aqueles que percebem remuneração igual ou inferior a R$ 5.000,00, sem prejuízo da análise do caso concreto pelo magistrado. No caso dos autos, a parte Reclamante tem presunção de hipossuficiência, portanto, e apresentou declaração, não havendo elementos que evidenciem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício, razão pela qual defiro a Justiça Gratuita à parte autora. Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de constituição de advogado pelas reclamadas. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, quanto à reclamada pessoa física VANESSA DE CASSIA CASTRO, e no mérito julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ROSEANA FONSECA PEREIRA contra ESCOLA GURILANDIA LTDA., na forma da fundamentação. Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Transitado em julgado, arquivem-se. Custas pela autora, no importe de R$ 416,40, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEANA FONSECA PEREIRA