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TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)33088019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018474-97.2026.8.16.0030 Processo: 0018474-97.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): CAMIS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA Requerido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO 1. Compulsando os autos, especialmente a petição de mov. 78.1, verifico o agravamento do quadro de esgotamento sepulcral, com notícia de corpos aguardando inumação em câmaras frias hospitalares. Diante da urgência e do risco sanitário, defiro os pedidos formulados pela requerente, com exceção do item "c" (ofício à Vara de Registros Públicos). 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. A comunicação de impossibilidade material para o cumprimento de prazos fixados por outros juízos é providência que incumbe exclusivamente à parte interessada naqueles autos. Ademais, a pretensão de que este juízo intervenha em determinações de outra esfera jurisdicional equivaleria à reforma de decisão alheia, o que extrapola a competência funcional deste Juizado Especial. 3. Intime-se o Município de Foz do Iguaçu para que, independentemente do Plano Estrutural já determinado no mov. 28.1, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, um Plano de Ação Emergencial. 4. O referido plano deverá indicar soluções concretas a serem adotadas no curto prazo (próximos 30 dias) para viabilizar o sepultamento imediato dos corpos atualmente sob custódia do SVO e do IML, bem como para atender à demanda represada, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. 5. Oficie-se à Polícia Científica (IML), conforme requerido no item "e" do mov. 78.1. 6. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 7. Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto rvicl
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