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Processo 0018466-05.2024.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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5
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018466-05.2024.8.26.0001/SP Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: BASSI SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP314264) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição da certidão de crédito, providencie o exequente o valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Prazo 15 dias. Local: São Paulo

2026-09-15 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018466-05.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BASSI SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP314264) EXECUTADO: LUMINAE S.A. ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB SP259740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Considerando o quanto já determinado no evento 40, expeça-se a certidão de crédito em favor da exequente para fins de habilitação perante o procedimento de recuperação extrajudicial nº 1003463-89.2024.8.26.0260. Após a disponibilização da certidão, mantenha-se a suspensão do feito, nos termos da decisão de evento 40. Intime-se. São Paulo, 11/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana

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