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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0018455-64.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.125,54 Polo Ativo(s): JUVENAL NASCIMENTO DA CRUZ Polo Passivo(s): FABIO FERNANDO ALVES 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pondo fim amigável ao litígio. 2. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. 4. Intimem-se. 5. Após, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 72) TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2026 (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.