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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0018455-30.2019.4.01.3800/MG RECORRENTE: PAULO CARVALHO LESSA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA (OAB MG039478) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido para INTIMAR A UFMG PARA: a) informar os valores que eventualmente descontou após a data de concessão da Tutela Antecipada; b) valor total da dívida declarada inexistente pela coisa julgada e da qual devem ser descontados os valores e verbas referentes ao lançamento de devoluções já efetivadas para o erário em data anterior ao da concessão da Tutela Antecipada; c) informar com precisão , para efeito de cálculo da verba honorária, o valor total da condenação referente à declaração de inexistência da obrigação do Autor devolver para o erário valores por ele percebidos de boa-fé; d) manifestar se tem interesse em efetivar a denominada " execução invertida". Com a resposta, vista dos autos ao Autor. Intimem-se.
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