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TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0018448-41.2026.8.16.0017 Intime-se a parte Executada para que proceda a emenda à petição inicial, em 15 dias, trazendo aos autos a comprovação do Título Executivo Extrajudicial, conforme preceituam os arts. 783 e 786, bem como o art. 784, X, ambos do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito T
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