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TJPR · 16ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0018435-32.2022.8.16.0001 Processo: 0018435-32.2022.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): LAÍS JOSÉ DE CASTRO Polo Passivo(s): LUÍS CARLOS SOARES MOTA DESPACHO 1. Em atenção ao disposto no mov. 236.1, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se pretende a nova expedição de ofício ao 3º Serviço de Registro de Imóveis, nos exatos termos da decisão de mov. 229.1, considerando que o ofício anteriormente expedido foi direcionado ao 8º Serviço de Registro de Imóveis (mov. 235.2). 2. No mesmo prazo, deverá a parte requerida esclarecer expressamente o alcance da prova pericial cuja realização reitera o mov. 241.1, indicando a área efetivamente abrangida pela prova e o respectivo objeto, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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