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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 0018423-05.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1010513-41.2016.8.26.0554) (processo principal 1010513-41.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fatos Jurídicos - Márcia Aparecida Corsi - Espólio de Juarez Luis dos Santos - Vistos. Fls. 594/604: ciência aos interessados acerca do julgamento definitivo dos embargos de terceiro nº 1003077-50.2024.8.26.0554, que foi julgado improcedente. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
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