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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0018421-12.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEMANDA AJUIZADA APÓS 26/11/2010. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO ÀS APÓLICES PÚBLICAS, TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA CEF. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO DETERMINADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. TESE 2 DO TEMA 1.011/STF. 1. O Colegiado, ao verificar que a Caixa Econômica Federal demonstrou interesse apenas em relação às apólices públicas, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal no que lhes diz respeito, desmembrando o processo para manter a discussão das demais apólices nesta Justiça Comum Estadual. 2. Considerando que a ação foi ajuizada no ano de 2014, sem trânsito em julgado até 13/07/2020, o caso se subsome à tese 2 do Tema 1.011/STF. 3. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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