Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos nº 0018413-06.2024.8.16.0194.
I. Após a apresentação de proposta de
honorários periciais (mov. 127), o Estado do Paraná (mov. 130.1), o
Município de Curitiba (mov. 131.1), o autor (mov. 132.1) e o Instituto
Curitiba de Saúde - ICS (mov. 133.1) apresentaram impugnação tanto
relativa à formação da perita quanto aos valores dos honorários periciais.
II. Pois bem. Visando à celeridade processual
e em respeito à profissional antes nomeada, entende-se que o melhor é
proceder à sua substituição.
III. Portanto, em substituição, nomeio o médico
neurologista Alex Douglas de Jesus Silva para laborar no caso em
comento.
IV. Cumpra-se, em relação ao novo perito, a
decisão pretérita.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.