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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 0018412-62.2026.8.26.0100 (processo principal 1037598-64.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Antonio da Cruz Santiago Junior - Construtti Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CNPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CG nº 1172/2014, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP)
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