Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018392-48.2024.8.26.0001/SP
Assunto: Condomínio
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESPANHA
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade (evento 650. Caberá ao exequente, providenciar o recolhimento da taxa postal e a indicação de endereço, para intimação do executado acerca da penhora, nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação.
Local: São Paulo
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018392-48.2024.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESPANHA
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:
JAYR DA SILVA FARIAS JUNIOR;
Valor atualizado: 20.292,30
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema.
Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC).
Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
08/05/2026
JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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