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Processo 0018392-48.2024.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018392-48.2024.8.26.0001/SP Assunto: Condomínio EXEQUENTE: CONDOMINIO ESPANHA ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade (evento 650. Caberá ao exequente, providenciar o recolhimento da taxa postal e a indicação de endereço, para intimação do executado acerca da penhora, nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. Local: São Paulo

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018392-48.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO ESPANHA ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: JAYR DA SILVA FARIAS JUNIOR; Valor atualizado: 20.292,30 Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. 08/05/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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