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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0018391-11.2026.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$29.950,00 Exequente(s): BRUNO DE SOUZA CARDOSO DA SILVA Executado(s): RENATO ARMSTRONG JUNIOR 1. Indefiro o parcelamento do débito realizado pelo executado na seq. 12, previsto no artigo 916, do Código de Processo Civil, eis que se trata de cumprimento provisório de sentença, o qual não se aplica o disposto no referido artigo. 2. Junte-se acórdão proferido em sede recursal e intimem-se as partes para manifestação. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito