2026-09-16 · STJ
CR 23141/EX (2026/0018387-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ JUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DE BOBIGNY INTERESSADO:J V R C M PARTE:NICOLAS DINARI AUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal Judicial de Bobigny) solicita a obtenção de prova consistente na oitiva de J. V. R. C. M., na condição de vítima, nos autos do Processo JI CABJI324000033. O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur, com aplicação do contraditório diferido, e identificou endereço relacionado ao interessado no Município de Óbidos/PA, além de informação indicativa de possível residência na cidade de São Paulo/SP (fls. 42-43). Assim, considerando que o objeto da presente Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, concedo o exequatur. Remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, para localização e oitiva do interessado, observados os quesitos formulados pela Justiça rogante. Fica autorizada a participação dos representantes da autoridade judiciária francesa na realização da diligência, sob a condução do Juízo Federal. Na hipótese de não localização, recomenda-se a realização das diligências necessárias à obtenção de endereço atualizado, inclusive considerando a informação constante das fls. 42-43. Cumpra-se em 60 dias. Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO