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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018377-47.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: AMILTON CASTILHO ADVOGADO(A): LEONARDO ALBUQUERQUE DE MELO (OAB SP379183) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 280: Previamente, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa prevista no valor de 1 UFESP, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, conforme já determinado ao item 5 do ato ordinatório de ev. 263. Atente-se que as custas deverão ser recolhidas por meio de guia gerada diretamente por este sistema, não devendo ser utilizadas guias DARE ou FEDTJ para essa finalidade. Com o recolhimento, providencie a z. Serventia a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, nos termos da decisão de ev. 258, observadas as informações trazidas no ev. 267. Na inércia, arquivem-se. Int.
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