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0018365-21.2017.8.16.0185

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0018365-21.2017.8.16.0185 I – Considerando que o Administrador Judicial informa não ter movimentado as contas ou quaisquer valores pertencentes à Massa Falida, bem como a concordância do Ministério Público manifestada no mov. 770, defiro o pedido de dispensa da distribuição do incidente de prestação de contas, nos termos da LFRJ. II – Na sequência, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o Relatório Final, na forma do art. 155 da LFRJ, visando ao encerramento da falência. III – Apresentado o Relatório Final, intimem-se o Falido, o Ministério Público e os demais interessados para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 155 da LFRJ. IV – Após, contados, voltem os autos conclusos para sentença. V – Intimem-se. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito

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