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0018361-05.2010.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0018361-05.2010.8.16.0031 Processo: 0018361-05.2010.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.250,43 Exequente(s): VEGRANDE VEICULOS LTDA Executado(s): Valdemir de Lima 1. A mera alegação de inexistência de bens penhoráveis não enseja o arquivamento da execução, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte executada no mov. 363.1. 1.1. Indefiro o pedido de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça (mov. 367.1), por ausência de elementos que evidenciem qualquer das hipóteses previstas no art. 774 do CPC. 2. Defiro o pedido de penhora de eventuais valores que a parte executada possua no Programa Nota Paraná (mov. 367.1). Proceda-se à busca/bloqueio via sistema pertinente conveniado com o Juízo. Caso necessário, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. 2.1. Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5

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