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Tribunal
CJF
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0018354-70.2025.4.05.8100/CE
REQUERENTE: ANTONIO RENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO MIRANDA DE MELO (OAB CE036259)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pela parte ora requerente contra decisão monocrática desta Presidência da TNU, que inadmitiu o pedido de uniformização nacional.
É o relatório.
O presente recurso não merece ser conhecido.
O art. 29 do RITNU afasta a possibilidade da interposição de agravo interno contra decisões (monocráticas) do Presidente da TNU, haja vista que o seu cabimento ficou restrito às decisões (monocráticas) do relator. Confira-se:
Art. 29. Cabe agravo interno da decisão do relator, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá ser incluído em pauta, caso não haja reconsideração.
Cumpre registrar, ainda, que o pedido de uniformização nacional foi inadmitido por ausência dos requisitos de admissibilidade, o que torna inviável o seu exame pelo colegiado.
Ante o exposto, não conheço do agravo interno.
Intimem-se.