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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0018350-24.2024.8.16.0018 Recurso: 0018350-24.2024.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Recorrido(s): SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL BENEDITA DE ANDRADE DOS SANTOS Considerando a determinação de sobrestamento provisório de todos os processos que tratam da possibilidade de reconhecimento de eventos climáticos adversos como excludentes de responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos, bem como da extensão e eficácia normativa da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 quanto à eventual demora indenizável no restabelecimento do serviço, conforme decisão proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000727-93.2026.8.16.9000, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente. Após o julgamento do referido incidente, retornem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Fernando Swain Ganem Magistrado