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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 0018349-17.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1015385-68.2024.8.26.0506) (processo principal 1015385-68.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisitos - Evangelina Aparecida Sanches Bonadio Terra - Verifica-se dos autos que o executado efetuou o depósito do valor requisitado em conta judicial, conforme comprovante juntado. Embora o depósito não tenha sido realizado por guia DARE indicada pela parte credora, houve o tempestivo adimplemento da obrigação mediante depósito judicial, ficando o numerário disponível para levantamento pelos meios processuais adequados. Dessa forma, tendo havido o adimplemento tempestivo mediante depósito judicial, resta afastada a pretensão formulada pela exequente. Ante o exposto, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a juntada do formulário MLE, para fins de levantamento do valor depositado. - ADV: LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP)
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