Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018337-28.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ALESSANDRA LUCIANO DA SILVA CARNEIRO ADVOGADO(A): JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB SP267890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 125: Tratando-se este cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, imposta na sentença proferida, não há que se falar em conversão da obrigação em perdas e danos. No caso, a obrigação é satisfeita por atos expropriatórios (Sisbajud, Renajud, penhora etc.), não havendo conversão para perdas e danos, porque o objeto da condenação já é dinheiro. Verifico, ainda, que a parte executada encontra-se em processo de recuperação judicial. Considerando que a circunstância de a parte executada encontrar-se em recuperação judicial não configura, por si só, hipótese legal de intervenção obrigatória do Ministério Público, deixo de abrir vista dos autos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 08/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.