2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 0018333-62.2024.8.19.0031/RJ EXECUTADO: DAVI ROSA FELIPPE ADVOGADO(A): TATIANA CHIARADIA (OAB RJ113972) ADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO (OAB RJ112296) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de complementar as informações constantes nos autos para uma análise mais completam da impenhorabilidade alegada, determino: Intime-se a parte para que complemente os autos com os seguintes documentos: a) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bloqueada(s) até a data do bloqueio, acompanhados de documentos que comprovem a titularidade e os saldos nas datas indicadas; b) Comprovante de recebimento de salário (contracheque, holerite ou outro documento equivalente); c) Cópia da última declaração de Imposto de Renda; d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Comprovantes das despesas mensais (contas de energia elétrica, água, escola, mercado, entre outras). Prazo para cumprimento da diligência: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se.