Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Processo 0018333-44.2025.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - ANTONIO FURTADO MARTINS - Vistos. 1) O exequente original faleceu e a viúva/sucessora se habilitou nos autos principais (fls. 375, processo n. 0390696-49.2008.8.26.0577). Assim, providencie a parte credora o protocolo de novo incidente em nome da viúva, única habilitada. 2) O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: 1 - Cópia do RG e CPF da parte credora; 2 - Cópia da procuração; 3 - Sentença e acórdão, se existente, da fase de conhecimento; 4 - Certidão de trânsito em julgado, se o caso; 5 - Cópia da planilha do cálculo homologado; 6- Cópia da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; 7 - Cópia da certidão de decurso de prazo para impugnação ou da decisão que homologou o cálculo; 8 - Cópia do contrato de honorários, quando requerido o destaque dessa verba; 9 - Outras peças processuais que o exequente entenda necessárias ao pedido. 3) Atente-se o interessado de que os valores deverão ser informados de forma individualizada (principal bruto, juros e honorários), ressaltando-se que os honorários contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma requisição do cliente. 4) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Processo 0018333-44.2025.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Fatima Nazare Leite - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP)