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0018327-17.2003.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0018327-17.2003.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. DESPACHO Por meio da petição de ID 2284580922, a advogada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT informou não possui acesso, nos sistemas corporativos, ao CPF do representante legal da empresa exequente. Requereu que fosse dispensada a apresentação desse dado ou, subsidiariamente, que lhe seja concedido prazo adicional para obtê-lo junto ao setor competente. A dispensa não pode ser acolhida. O dado foi solicitado para viabilizar a providência subsequente e se insere nos procedimentos de identificação aplicáveis aos representantes de clientes pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 16 e 21 da Circular BCB nº 3.978/2020, com as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 119/2021. O fato de o CPF constituir dado pessoal não impede seu tratamento para cumprimento de obrigação regulatória e para o exercício regular de direitos em processo judicial, conforme o art. 7º, II e VI, da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo da adoção de restrição de publicidade. A dificuldade interna relatada, embora não afaste a necessidade da informação, justifica a concessão de prazo adicional, em observância à cooperação processual e ao art. 139, VI, do CPC. Assim, indefiro o pedido de dispensa e defiro o requerimento subsidiário, concedendo à ECT o prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentar o nome e o número do CPF de seu representante legal, facultada a juntada da informação em documento com restrição de publicidade. Cumprida a determinação, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão conjunta dos requerimentos formulados nas petições de IDs 2277037699 e 2256838724. Intime-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES

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