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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0018321-59.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.651,84 Exequente(s): BRUM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, conforme art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo acima, a parte executada poderá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, CPC). 3. Ausente o pagamento do débito, deve ser feita a penhora pelo sistema SISBAJUD, nos termos da Portaria deste Juízo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito BS
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