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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018314-96.2021.8.26.0506/SP EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO MORENO ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB SP185932) EXECUTADO: CAROLINA NUNES SPAGNOLLO ADVOGADO(A): CLICIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB SP288699) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Autorizo o imediato levantamento pela parte exequente. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, diga a parte exequente em prosseguimento, devendo indicar bens remanescentes passíveis de penhora, bem como planilha de cálculo atualizada, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. Ribeirão Preto, 1º de setembro de 2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018314-96.2021.8.26.0506/SP EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO MORENO ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB SP185932) EXECUTADO: CAROLINA NUNES SPAGNOLLO ADVOGADO(A): CLICIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB SP288699) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Autorizo o imediato levantamento pela parte exequente. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, diga a parte exequente em prosseguimento, devendo indicar bens remanescentes passíveis de penhora, bem como planilha de cálculo atualizada, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. Ribeirão Preto, 1º de setembro de 2026
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