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0018311-92.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0018311-92.2026.8.17.2810 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS JAQUEIRAS EXECUTADO(A): EDILSON DE OLIVEIRA LINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDILSON DE OLIVEIRA LINS DESPACHO Vistos etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, cientificando-lhe de que se não houver pagamento, findo o prazo, ser-lhe-ão penhorados, tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da dívida exeqüenda (principal, juros, custas e honorários de advogado), devendo o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e a intimação do executado. Não localizado o devedor, certifique o Oficial de Justiça quanto às diligências que realizou para encontrá-los e, após, arrestem-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução (art. 830, do CPC). E, não encontrando bens penhoráveis, descreva o Oficial de Justiça os bens que guarnecem as residências ou estabelecimentos do devedor. Cientifique-se, outrossim, que poderão ser oferecidos pelo executado embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação os quais não terão efeito suspensivo (art. 231 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fixo honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com a ressalva de que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito

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