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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018296-56.2026.8.26.0100/SP
EXECUTADO: ALEX FRANCO
ADVOGADO(A): CUSTÓDIO MARIANTE DA SILVA FILHO (OAB SP199619)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
2. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
3. Efetuado o pagamento, conclusos para extinção (CPC, art. 924, II).
4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 30 dias.
5. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de (i) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como (ii) recolhimento das custas devidas, diretamente no módulo de custas do eproc, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31.01.2023), salvo se beneficiário da justiça gratuita, (iii) especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas “por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período”.
6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
2026-09-11 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018296-56.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: DIOGO PRIVATO ARANTES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PERRIN NÓBREGA (OAB SP375438)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
2. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
3. Efetuado o pagamento, conclusos para extinção (CPC, art. 924, II).
4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 30 dias.
5. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de (i) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como (ii) recolhimento das custas devidas, diretamente no módulo de custas do eproc, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31.01.2023), salvo se beneficiário da justiça gratuita, (iii) especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas “por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período”.
6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.