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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJMG - CONCEIÇAO DO MATO DENTRO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
PROCESSO N°: 0018285-37.2018.8.13.0175
SENTENCIADO:ANTÔNIO GERALDO RODRIGUES DA CRUZ
ESPÉCIE: EXECUÇÃO PENAL
MMª. JUÍZA,
Observa-se que o reeducando cumpriu a pena privativa de liberdade, conforme situação carcerária.
Entretanto, antes de declarar a extinção da sua punibilidade, o Ministério Públicorequer a intimação do
reeducando,para que ele efetue o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias.
Após este prazo, caso o reeducando não seja encontrado ou não efetue o pagamento, o Ministério Público
requer a elaboração, pela secretaria do juízo, de certidão de teor da decisão do juízo, contendo o número
do processo, valor da dívida, nome e número do CPF da parte, endereço da parte, menção ao trânsito em
julgado da decisão e data do decurso do prazo para pagamento voluntário, tudo nos termo do art. 322 do
Provimento Conjunto 93/2020.
Após, requer nova vista.
Conceição do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA
Promotor de Justiça