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0018282-61.2015.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018282-61.2015.8.26.0002/SPRELATOR: CINDY COVRE RONTANI FONSECA EXEQUENTE: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): LIGIA MARETONE EUGENIO (OAB SP072520) ADVOGADO(A): JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB SP033868) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 202 - 08/09/2026 - Expedição de ofício

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018282-61.2015.8.26.0002/SP EXEQUENTE: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): LIGIA MARETONE EUGENIO (OAB SP072520) ADVOGADO(A): JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB SP033868) EXECUTADO: LUDOVIC INDUSTRIA E COMERCIO S.A ADVOGADO(A): CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB SP108810) ADVOGADO(A): RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB SP177507) ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB SP177801) ADVOGADO(A): ADRIANA GUARISE CASTILHO (OAB SP130493) EXECUTADO: GUILHERME CARVALHO VIDIGAL ADVOGADO(A): JOSÉ RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB SP070893) EXECUTADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB SP177507) ADVOGADO(A): CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB SP108810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. (Evento 190), na qual a serventia certifica inexistirem contas judiciais vinculadas a este processo, bem como informa a possibilidade de expedição de ofício ao Banco do Brasil para averiguação da existência de eventuais contas não migradas ao Portal de Custas, e ainda o cancelamento da minuta de alvará expedido em cumprimento ao despacho anterior, passo a decidir: Diante da ausência de comprovação inequívoca do depósito judicial da segunda parcela dos honorários periciais (R$ 6.000,00), e da incerteza quanto à origem do saldo existente em conta judicial vinculada ao processo em apenso, mantenho suspenso o levantamento até que se esclareça a natureza dos valores. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe se há valores vinculados a este processo (0018282-61.2015.8.26.0002) ou ao processo principal em apenso (0180929-38.1994.8.26.0002), não migrados ao Portal de Custas, especificando origem e data de eventual depósito. Intime-se.

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