Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018282-61.2015.8.26.0002/SPRELATOR: CINDY COVRE RONTANI FONSECA EXEQUENTE: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): LIGIA MARETONE EUGENIO (OAB SP072520) ADVOGADO(A): JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB SP033868) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 202 - 08/09/2026 - Expedição de ofício
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018282-61.2015.8.26.0002/SP EXEQUENTE: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): LIGIA MARETONE EUGENIO (OAB SP072520) ADVOGADO(A): JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB SP033868) EXECUTADO: LUDOVIC INDUSTRIA E COMERCIO S.A ADVOGADO(A): CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB SP108810) ADVOGADO(A): RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB SP177507) ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB SP177801) ADVOGADO(A): ADRIANA GUARISE CASTILHO (OAB SP130493) EXECUTADO: GUILHERME CARVALHO VIDIGAL ADVOGADO(A): JOSÉ RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB SP070893) EXECUTADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB SP177507) ADVOGADO(A): CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB SP108810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. (Evento 190), na qual a serventia certifica inexistirem contas judiciais vinculadas a este processo, bem como informa a possibilidade de expedição de ofício ao Banco do Brasil para averiguação da existência de eventuais contas não migradas ao Portal de Custas, e ainda o cancelamento da minuta de alvará expedido em cumprimento ao despacho anterior, passo a decidir: Diante da ausência de comprovação inequívoca do depósito judicial da segunda parcela dos honorários periciais (R$ 6.000,00), e da incerteza quanto à origem do saldo existente em conta judicial vinculada ao processo em apenso, mantenho suspenso o levantamento até que se esclareça a natureza dos valores. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe se há valores vinculados a este processo (0018282-61.2015.8.26.0002) ou ao processo principal em apenso (0180929-38.1994.8.26.0002), não migrados ao Portal de Custas, especificando origem e data de eventual depósito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.