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0018282-05.2002.8.13.0188

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0018282-05.2002.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JOAO BATISTA MENDONCA CPF: 536.912.707-78 e outros DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Ofício nº 208/2026/SG, considerando o expressivo acúmulo de processos de execução fiscal e de execuções extrajudiciais não fiscais em tramitação há mais de 15 (quinze) anos, recomendou a adoção de providências destinadas à redução do estoque processual, com vistas a assegurar maior eficiência e efetividade à prestação jurisdicional. Em observância a essa diretriz institucional, os presentes autos foram submetidos à apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, em regime de cooperação judiciária, nos termos das balizas fixadas no Despacho TJMG/SUPAD/JUIZ AUX. PRES nº 25396923/2026, com a finalidade de identificar feitos passíveis de arquivamento definitivo, na forma do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG. Compulsando os autos, verifica-se que o feito permanece paralisado, aguardando a identificação de bens passíveis de constrição judicial, conforme previsto no Provimento mencionado. Diante desse contexto, com fundamento no art. 1º-A, e incisos, do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG, determino o arquivamento do presente processo, com a respectiva baixa. Advirta-se a parte exequente de que, nos termos do art. 3º do referido Provimento, uma vez cessada a causa que ensejou o arquivamento, poderá requerer o desarquivamento e o regular prosseguimento da ação, independentemente de novo recolhimento de custas ou despesas correlatas. Proceda-se ao registro da movimentação de baixa específica no sistema. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Ráiza Luíza Motta Rocha Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0

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