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TRF5 · 1ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0018272-84.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINETE GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LAYS MORGANA LIRA DE ABREU - PE41263 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 8 de setembro de 2026
TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Ato ordinatório
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018272-84.2026.4.05.8300 AUTOR: LUZINETE GOMES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juiz Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica determinada a realização de perícia médica bem como fica nomeada a Dra. Amanda Almeida Albuquerque, CRM/PE n.º 24.138, como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Após realização da perícia, a expert deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias. A perita será remunerado, pela Justiça Federal, no valor de 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 (Tabela V), com as alterações promovidas pela Resolução nº 575/2019 - CJF, de 22 de agosto de 2019 e pela Resolução n. 937/2025 - CJF, de 22 de janeiro de 2025. DATA DA PERÍCIA: 16/09/2026. LOCAL DA PERÍCIA: Avenida Mascarenhas de Morais, 6211, antigo prédio da Infraero, Imbiribeira, Recife-PE CEP: 51210-001. HORÁRIO DA PERÍCIA: CONSULTAR SISTEMA PJE 2.X (Ver aba 'Perícia') Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. A parte autora deverá apresentar na ocasião da perícia, seus documentos de identificação bem como os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder, ressaltando que a ausência de apresentação de tais documentos poderá frustrar a realização do laudo pericial. O perito deverá responder os seguintes quesitos: QUADRO I - Quesitação padrão I.1. O Autor foi devidamente identificado por meio de documento original com foto e submetido a exame clínico completo? I.2. O periciando é ou já foi paciente do ilustre perito? I.3. Qual a profissão declarada pelo periciando? Caso esteja desempregado, qual a última atividade exercida pelo periciando? I.4. Quais profissões o periciando declara já ter desempenhado? (Por exemplo: foi agricultor, depois empregado em fábrica na atividade de auxiliar de produção e teve como última atividade a de motorista) I.5. Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas? I.6. O periciando é portador de alguma doença, sequela ou deficiência? Quais? Indicar exames em que se baseia. I.7. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador incapacita para o exercício de atividade laborativa? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? Tal incapacidade é temporária ou definitiva? I.8. É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso? I.9. É possível afirmar se a incapacidade do periciando foi intermitente? Com base em que se afirma isso? I.10. Caso exista apenas incapacidade temporária, a doença ou seqüela incapacita a parte autora para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias? I.11.Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento, ainda que por estimativa, durante o qual o periciando não poderia trabalhar na sua atividade habitual? I.12. O quadro do periciado é progressivo, regressivo ou estável? Justifique. I.13.Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas atividades laborativas (incapacidade parcial)? I.14. Esclareça o perito, caso a incapacidade seja parcial, se o periciando pode exercer a atividade que habitualmente executa/executou, indicando, caso negativo, as atividades que poderá desempenhar, levando em conta o grau de escolaridade, idade e as condições sócio-econômicas. I.15. A incapacidade decorreu de progressão ou agravamento de doença ou lesão da qual o periciado já era portador? Justifique. I.16. Há incapacidade para o desempenho das atividades da vida independente? Ou seja, o periciando é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear etc.) independentemente da ajuda de terceiros? I.17. O periciando é incapaz para o desempenho dos atos da vida civil? Pacial ou totalmente? I.18. O periciando está acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? I.19. É necessário que o periciando faça uso constante de medicação? Em caso afirmativo, a medicação é fornecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS? QUADRO II - Quesitos específicos para Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez II.1. A incapacidade laborativa do periciando é decorrente de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho? II.2. Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do periciando? II.3. É necessário submeter o periciando a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? II.4. Houve ou há recusa do periciando em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? II.5. O periciando se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o periciando foi habilitado? Houve recusa do periciando em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? II.6. O periciando é passível de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, tendo em conta sua idade e condições socioeconômicas? II.7. O periciando, em caso de incapacidade total e definitiva, necessita da assistência permanente de outra pessoa? QUADRO III - Quesitos específico para portadores da síndrome da imunodeficiência adquirida III.1) O periciando já foi internado em decorrência da enfermidade contraída? Caso positivo, qual sua duração? III.2) O periciando teve ou tem doenças oportunistas em decorrência da enfermidade contraída? Em caso positivo quais? III.3) O periciando tomou ou toma medicamentos para combater a enfermidade contraída? Quais? III.4) Essa medicação pode provocar efeitos colaterais? Quais? III.5) Como se encontra os exames de carga viral e de CD4/CD8 do periciando? O que significa o resultado do exame de carga viral e de CD4/CD8 no organismo do periciando? Justifique. QUADRO IV - Considerações IV.1. Preste o senhor Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Recife/PE, data da movimentação.
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