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0018264-95.2026.4.05.8401

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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal RN

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0018264-95.2026.4.05.8401 AUTOR: BRENO PAULA DANTAS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO PAULA DANTAS - RN12564 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de procedimento comum cível, com pedido de tutela de urgência, proposto por BRENO PAULA DANTAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio do qual busca a suspensão de leilões extrajudiciais designados para outubro de 2026, referente a imóvel adquirido pelo autor por meio de financiamento habitacional firmado com a instituição financeira requerida. Preliminarmente, determino o levantamento do sigilo do processo, tendo em vista a ausência de hipótese a justificar o segredo de justiça (art. 189 do CPC). Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial: juntar comprovante de residência em nome próprio; ou, estando o comprovante em nome de terceiro com quem resida, comprovar que tipo de relação/vinculação mantém com o titular do comprovante apresentado. Frise-se que, caso a parte não disponha de comprovante de residência em seu nome, também poderá se dirigir ao posto de saúde mais próximo e requerer declaração de residência, documento válido para fins de comprovação de residência; juntar comprovantes de rendimentos referentes aos últimos três meses a fim de que seja apreciado o pedido de justiça gratuita; ou, do contrário, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais; juntar cópia do instrumento contratual firmado junto à Caixa Econômica Federal quanto à aquisição do imóvel objeto da lide. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão com urgência. Cumpra-se. Mossoró/RN, datado eletronicamente.

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