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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Processo 0018264-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1069374-48.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Josmar Campos Rodrigues - - Luciane Oliveira Ribeiro - Haroldo Cox Rolim - Vistos. Fls. 373/374: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Josmar Campos Rodrigues e Luciane Oliveira Ribeiro promove a Haroldo Cox Rolim, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, revogo a penhora das quotas do executado Haroldo Cox Rolim (CPF nº 028.339.868-07) na pessoa jurídica Nalice Administração de Negócios e Participações LTDA. Oficie-se à empresa Hotelaria Accor, para que proceda ao cancelamento da ordem de penhora de lucros e dividendos pertencentes ao executado supracitado. Serve a presente decisão judicial como ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como à empresa Hotelaria Accor, para que providencie o cancelamento da penhora anteriormente constituída, devendo ser protocolado pela parte interessada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais. P. R. I. - ADV: KLEBER NORBERTO FERREIRA (OAB 337440/SP), PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB 170382/SP), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
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