2026-09-16 · TJSP
Processo 0018260-73.2017.8.26.0053/10 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sonia Maria Ramos da Silva - Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o precatório, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sonia Maria Ramos da Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(es), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do incidente precatório. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)